sábado, 31 de março de 2012

FERNANDO BOTERO

Fernando Botero nasceu em Medellin, na Colômbia em 1932. As obras de Botero caracterizam-se por sua simplicidade de formas e esplêndida aplicação de cores. 
 Na próxima obra chamada NOSSA SENHORA DE CAJICA a imagem universal da Virgem Maria é retratada aqui como uma figura inchada e balofa, no estilo singular de Botero. Ele criou uma impressão da enormidade monumental da Virgem contrastando-a com figuras minúsculas que emergem das nuvens ao fundo - artifício utilizado com frequência pelo artista. Além disso, a serpente na base do quadro é excepcionalmente comprida, para enfatizar seu tamanho. O tema religioso deste quadro é, em grande medida, uma resposta à sua educação. 
 Na maioria dos países católicos latino-americanos a Virgem Maria é cultuada como figura religiosa mais importante. Isso não significa que Botero não tenha pintado nus ou outras temáticas fora do âmbito religioso. 
 Monalisa na versão Botero.
 Botero mora em Paris desde 1971, onde continua a pintar e esculpir. Seu trabalho recente inclui uma série de esculturas monumentais de nus femininos, que foram expostos ao longo do Champs-Elysées.

quarta-feira, 28 de março de 2012

MILLÔR FERNANDES (1923-2012)



APOLO E DAFNE

Dáfne era uma rica herdeira do Olimpo, coisa que não era pouca porcaria(1). Andava por ali se rebolando, cultivando paixões ferozes, como todos os deuses, semideuses e antideuses(2), quando, por isso mesmo, Eros, o malemolente, resolveu que ela não ia mais tentar ninguém e mandou-lhe nos peitos um dardo de chumbo que a tornou, dai em diante, completamente indiferente a beijinhos, beijões, caricias quentes e coisas que tais, quando partidas do sexo oposto.
E, querendo balancer ainda mais o coreto do Olimpo, Eros caquerou uma seta de ouro nos cornos de Apolo, na intenção de acabar também com sua vasta inspiração amorosa (3).
Aconteceu o contrário: Apolo esqueceu todas as teorias sentimentais e, libido em riste(4), atirou-se a caça feminina, com uma fixação mais profunda na própria Dáfne. E quando esta, certa manhã, passava pela sua porta(5), Apolo tentou agarrá-la no peito e na raça. Dáfne deu-lhe um drible, fez uma finta, e saiu correndo, vomitando de horror diante daquele homem querendo coisas com ela. 
Saltou um fosso – ele atrás – cruzou uma Estrada de ferro – ele atrás. Já morta de cansada, percebendo que estava no meio de um deserto, e que não tinha saida, a sandaliona(6) transformou um boi que ia passando num pé de louro e continuou correndo. Apolo, vendo o loureiro, esqueceu Dáfne, ficou muito louco, começou a encher a cabeça com folhas da árvore e morreu de gozo e Glória ali mesmo. Um desvio como outro qualquer.

Moral: Os homens preferem os louros.

(1) Ou seja, era muita porcaria. Dizer que uma coisa não é, pra dizer que ela é mais do que é, na negativa da afirmação ou afirmação pela negativa, chama-se litotes. Millôr é cultura. (2) O monoteismo, mais tarde, concentrou o poder. (3) Aquilo que os espanhóis vulgarmente chamam de el tesón. (4) Valha a expressão! (5) Deus tem porta? (6) As duronas ainda não usavam sapato.


Fábulas Fabulosas

segunda-feira, 26 de março de 2012

O TEMPO E OS TEMPOS NA FOTOGRAFIA por DANTE GASTALDONI - parte 1

Se a luz é a matéria-prima da fotografia, o tempo é a sua alma. E o tempo, nos limites deste artigo, se desdobra em muitos tempos, conforme irá perceber o leitor que se aventurar pelos parágrafos subsequentes. Em um dos possíveis percursos o foco estará no tempo cronológico, centrado em alguns momentos cruciais da história da fotografia e seus desdobramentos econômicos e estéticos. Outro caminho, o do tempo fragmentado, permitirá discorrer sobre a especificidade da linguagem fotográfica, quando comparada às demais expressões artísticas engendradas pelo espírito humano. Um último trajeto, o do tempo social, percorrerá a passos largos a relação entre ideologia e fotografia, de modo a constatar a substancial mudança que os últimos 170 anos imprimiram na face do mundo, configurando o que Roland Barthes classificou como a Civilização da Imagem.

No princípio eram as trevas
Há quem garanta que os aspectos ópticos da inversão da imagem já eram conhecidos pelos gregos desde Aristóteles, contudo é de origem árabe o esquema mais antigo de uma câmara escura que se tem notícia. 
O desenho, atribuído a Alhazen, data do século X e representa um cômodo totalmente vedado, com um orifício em uma das paredes, através do qual a luz projeta na parede oposta uma imagem invertida. A partir do século XCI, em formato bem menor e com o orifício substituído por uma lente, o instrumento ganhou notoriedade entre diversos pintores, principalmente a partir de Leonardo da Vinci.

No entanto, para aprisionar aquela imagem que cintilava dentro das caixas de madeira a humanidade ainda esperou um bom tempo. Era como se tivéssemos em mãos uma câmera fotográfica, mas nos faltasse o filme. Em outras palavras, as descobertas no campo da química não acompanhavam a velocidade das conquistas no terreno da física, uma hipótese que pode ser explicada por dois argumentos. Um deles aponta para as perseguições religiosas levadas a cabo pelos Tribunais da Inquisição, no período que ficou conhecido como Idade das Trevas. Os inquisidores inibiam quaisquer investidas no terreno da magia, uma palavra que, aliás, tem parentesco etimológico com a própria palavra imagem. Esta, por sua vez, é oriunda do latim "imagine", e refere-se, entre outros significados, à "representação plástica da divindade". Não é difícil supor que, em tais circunstâncias, qualquer alquimista capaz de gravar uma emanação de luz extraída da natureza seria um potencial candidato à fogueira. 
O outro argumento é de ordem econômica. Talvez a invenção da fotografia tenha permanecido adormecida enquanto aguardava pacientemente o advento da Revolução Industrial ocorrida no século XIX, que agilizaria a produção em série e tornaria o processo rentável. 

Surge a escrita da luz
Pelo sim, pelo não, foi apenas no dia 19 de agosto de 1839 que o pintor, cenógrafo e pesquisador autodidata Louis-Jacques-Mandé Daguerre apresenta formalmente seu invento na Academia de Ciências e Belas-Artes de Paris, e a data passa à história como o Dia Internacional da Fotografia, embora se trate de uma "certidão de nascimento" falsa, na medida em que a foto mais antiga que se conhece data de 1826. 
Essa história, entretanto, ajuda a esclarecer como o processo físico-químico que permitiu ao homem escrever com a luz é, ao mesmo tempo, uma eficaz jogada de marketing. A rigor, foi um outro francês, de nome Joseph Nicéphore Niépce, quem primeiro obteve uma imagem fotográfica após pesquisar obstinadamente, durante anos, um processo que ele mesmo batizou de heliografia. Com uma placa de cobre recoberta com betume da Judéia  capturou a imagem de alguns telhados vistos da janela de sua casa em Chalon-sur-Saône, região central da França. Uma fotografia ainda mais antiga, produzida em 1825 pelo próprio Niépce e descoberta apenas em 2006, desloca a origem da fotografia para um passado ainda mais distante, embora não tenha a mesma importância histórica da "Vista da janela", pois trata-se da reprodução fotográfica de uma tapeçaria holandesa, onde se vê a imagem de um menino e um cavalo. 
Em fevereiro de 1827, por conta dos auspiciosos resultados de sua pesquisa, Niépce, então com 64 anos, recebe uma carta de Daguerre, 22 anos mais jovem. Teve início, então, uma troca regular de correspondência, que, dois anos depois, evolui para uma sociedade entre ambos. Em 1833, o veterano pesquisador morre na miséria, sem ter vivido o suficiente para usufruir do sucesso de seu trabalho. Em 1839, utilizando o iodeto de prata como elemento fotossensível, Daguerre já obtinha uma qualidade razoável em suas imagens. É quando ressolve promover a tão propalada apresentação na Academia de Ciências e Belas-Artes de Paris e assumir a "paternidade" da fotografia. O curioso é que, a essa altura, a técnica já se encontrava disseminada em diversos cantos do mundo, a ponto de um francês radicado no Brasil de nome Hercule Florence, já produzir fotografias em nosso país antes mesmo da sua "descoberta oficial". Mérito para Daguerre, que, imbuído de um extraordinário senso de marketing, solicita o auxílio do astrônomo e deputado François Arago, o qual, em discurso memorável, apresenta as vantagens da descoberta aos membros da Academia e, em nome do inventor, doa à humanidade os direitos autorais sobre o processo egocentricamente denominado daguerreotipia. Além da fama e do reconhecimento público, Daguerre recebe em troca uma pensão vitalícia de 6 mil francos do governo francês.

A burguesia adota a fotografia
Em 1839, o tempo necessário para produzir uma imagem era de aproximadamente 15 minutos de exposição à luz do sol. Um ano depois, bastavam 13 minutos à sombra para sensibilizar uma chapa e, transcorrido mais um ano, o tempo de exposição estava reduzido a dois ou três minutos. As emulsões evoluíam os olhos vistos e, em 1842, já se conseguia fotografar com exposições de 20 segundos. No ano seguinte, o tempo de exposição não era mais objeção para o retrato. É bem verdade que as fotografias de estúdio ainda exigiam uma longa imobilidade dos fotografados que, não raro, se apoiavam em suportes ou bengalas.

Isso justifica, em certa medida, as poses austeras com que os nossos antepassados apareciam diante das câmeras.
Em seu livro Photographic et Societé (1974), hoje considerado um clássico no campo da história da fotografia, Gisèle Freund mostra como o advento da fotografia contribui para redefinir economicamente o terreno das artes plásticas. Analisando os cartórios de Marselha em 1850, uma década depois de Daguerre "doar" seu invento ao mundo, a fotógrafa e pesquisadora alemã detecta um processo de mudança nos hábitos de consumo da população local. À época, a cidade francesa tinha dois pintores miniaturistas que gozavam de relativa fama e viviam razoavelmente bem do seu ofício, produzindo cada umd eles cerca de 50 retratos por ano. Pouco tempo depois tinham sido inaugurados mais de 40 estúdios fotográficos na cidade, cada um deles produzindo cerca de 1200 chapas anuais, oferecendo retratos a um preço dez vezes menor e gerando um negócio de um milhão de francos anuais. Essa pesquisa espelha uma tendência que já tinha contagiado boa parte da Europa e estava prestes a atravessar o Atlântico. Ao longo de 1853, nada menos que dez mil retratistas americanos produziram cerca de três milhões de fotos, uma cifra impressionante para a época. Já o reconhecimento acadêmico vem antes mesmo do final da década, quando a Universidade de Londres inclui a fotografia em seu currículo. 

quinta-feira, 22 de março de 2012

CENAS INESQUECÍVEIS DO CINEMA

E quem nunca saiu pulando com o filme Fama que atire a primeira pedra

quarta-feira, 21 de março de 2012

NEGRO DRAMA

Em homenagem ao dia internacional contra a Discriminação Racial. A palavra tem a força. Mas de repente o drama fique melhor musicalizado...

terça-feira, 20 de março de 2012

A VELHA A FIAR

Obra do cineasta Humberto Mauro, a velha a fiar (1964) ilustra a cançao popular de mesmo nome, executada pelo Trio Irakitã. O filme é considerado o primeiro videoclipe brasileiro, e um dos primeiros do mundo.

segunda-feira, 19 de março de 2012

PARA QUEM GOSTA DE CÃES

Um trabalho feito por Seth Casteel intitulado  “Little Friends Photography” onde o fotógrafo, utilizando uma máquina subaquática, capturava a imagem dos cães pulando na piscina atrás de uma bolinha, gerando imagens engraçadas e diferentes. 










quinta-feira, 15 de março de 2012

ZUMBI BOY

Quem é normal e quem é anormal? Zumbi Boy é um sujeito com o corpo completamente coberto por tatuagens que acabou sendo "normalizado" nessa campanha publicitária.

terça-feira, 13 de março de 2012

CHRISTIAN BOLTANSKI

Seu estilo único, o material e o assunto focalizando temas de morte fizeram de Boltanski um dos artistas mais aclamados de nosso tempo. 
 Suas obras incluem vitrines de vidro contendo memórias de infância, esculturas denominadas "Sombras" feitas de sucata iluminada por velas, e espaços de roupas, que ele também chama de "Reservas".
 Esta instalação em grande escala consiste em duas paredes de latas de biscoitos e uma série de fotografias em preto-e-branco extraídas de obituários de um jornal local, fracamente iluminadas por lâmpadas elétricas fixas. Sensações intensas de vida e morte são evocadas por essa capela em memória dos mortos, com sua atmosfera quase religiosa de paz e quietude perpétuas. Aqui, utilizando imagens de suíços - um povo mais associado à neutralidade do que a um destino específico e terrível - Boltanski enfativa a universalidade da mortalidade.
 Em obras anteriores, Boltanski (Paris 1944 - ?) havia usado fotografias de crianças judias.



sábado, 10 de março de 2012

HANS BELLMER

 Uma forma feminina esquelética rodopia sobre um pião, que ela está segurando com usa mão óssea. Esta imagem peculiar simboliza a mulher virando cabeças e corações masculinos, tal como rodopia desafiando a gravidade. Esta é certamente uma das imagens mais obsessivas de Bellmer (Polonia 1902 - França 1975). A pintura foi retalhada ao longo de vários anos, e só foi assinada quando Bellmer encontrou um comprador, em 1956.

 Polonês de nascimento, Bellmer tornou-se um surrealista ativo ao se mudar para Paris, em 1938. Seus quadros refletem muitas das preocupações do movimento surrealista - a imagem distorcida e fantasmagórica parece ter emergido diretamente das fantasias inconscientes do artista. 
 O tema central de Bellmer era o corpo feminino, muitas vezes tratado de maneira obsessivamente erótica, apesar de ter realizado obras com outros temas.
 Ele é conhecido especialmente por sua obra Bonecas, perturbadoramente fetichista, que é uma série de manequins femininos articulados, 
e por seus desenhos e litografias, executados com magnífica precisão técnica. 


quinta-feira, 8 de março de 2012

HANS BALDUNG

AS TRÊS IDADES DO HOMEM E A MORTE
Estas quatro figuras são uma alegoria das três idades do homem. A Morte é representada como um esqueleto segurando uma ampulheta. Em torno dela há um bebê adormecido (infância), uma jovem (juventude) e uma mulher velha e acabada (velhice). Baldung ( Alemanha 1484 - França 1545) foi uma desenhista fecundo, e o realismo dos corpos, neste quadro, mostra que ele estudou minuciosamente a figura nua. Como seu professor Albrecht Dürer, Baldung era pintor e impressor. Criou várias gravuras fantásticas, além de desenhar vitrais e ilustrar livros. Tal como Hieronymus Bosch, Baldung foi um dos artistas que expressou o terror e o sofrimento de sua época pelo uso da fantasia. Um dos trabalhos mais importantes encomendados a Baldung foram os painéis sobre o altar da catedral de Freiburg, realizados em 1516. Ele morreu em Estrasburgo, como membro abastado e importante da comunidade. 

domingo, 4 de março de 2012

MANGÁ & ANIME

A palavra mangá foi criada pelo pintor Katshushika Hokusai (1760-1849) unindo dois caracteres da escrita chinesa e japonesa: man ("divertido", "insignificante") e ga ("imagem").  Foi o mangaka Rakuten Kitazawa (1876-1955), no início do século XX, que aplicou esse termo aos quadrinhos. Antes dele, as primeiras historietas de humor recebiam diversos nomes, como giga, odoke e ponchi-e. Os três termos faziam referência a caricaturas ou desenhos de caráter cômico. Quem popularizou o mangá entre várias gerações de japoneses foi Osamu Tezuka (1928-1989); sua importância foi tão grande que ele foi chamado de manga no kamisama ("deus do mangá"). O termo anime, por sua vez, procede da palavra inglesa animation ("animação"). Assim são chamados todos os desenhos animados japoneses, sejam séries para televisão, longa-metragens ou OAV (Original Anime Vídeo), produções pensadas para o mercado do vídeo doméstico. 

sábado, 3 de março de 2012

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE O USO DE IMAGEM

O QUE INTERESSA SOBRE DIREITO AUTORAL EM FOTOGRAFIA
O Direito Autoral é protegido no Exterior e no Brasil. A Lei que atualmente regula os direitos autorais em nosso País é a 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Esta "cartilha" não pretende reproduzir o texto legal. É uma versão parcial, adaptada e dirigida aos fotógrafos e compradores de fotografia da área comercial, ainda que legalmente correta e criteriosa. No caso de dúvidas, sugere-se a consulta da Lei.
Primeiro:
A fotografia é protegida por Lei?
É. A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida pelo art. 7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98:
"Art.7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VII - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Quem é o autor? A Lei garante os seus direitos?
O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científica, sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
A obra fotográfica precisa ser registrada? Como é comprovada sua autoria?
Não. O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra. No caso específico do fotógrafo publicitário, a autoria de uma foto pode ser comprovada de muitas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido da agência ou cliente, a nota fiscal, as sobras de cromos ou negativos, enfim, tudo o que ligue a foto ao solicitante e/ou ao fotógrafo.
O fotógrafo de publicidade é autor?
É. A legislação brasileira prevê 02 (duas) hipóteses específicas para o fotógrafo de publicidade. A primeira está prevista na Constituição Federal, art. 5º, inc. VIII, que se refere à definição da obra feita em co-autoria, ou seja, aquela obra criada em comum por dois ou mais autores. E a segunda, está prevista neste mesmo artigo, letra "g", que se refere à obra derivada, ou seja, aquela que constitui criação intelectual nova resultando da transformação da obra originária. Na utilização da obra feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos autores que integram essa obra.
A foto é sempre o produto de um autor, portanto objeto de um direito. Nos casos onde haja manipulação digital (retoque, fusão etc) posterior, necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado.
Segundo:
Você precisa saber:
Na composição dos direitos autorais, existe uma divisão: direitos morais e patrimoniais. Esses direitos protegem e orientam o autor, no que diz respeito à obra criada por ele. Como autor, há coisas que você pode e coisas que não pode fazer e esta é a chave para toda a questão ética. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais poderão ser cedidos definitivamente ou por prazo determinado.
1. Direitos Morais
São direitos que o autor não poderá vender, dar, emprestar, fazer liesing, desistir etc. Eles são parte inseparável da obra criada, seja ela feita por encomenda, co-autoria, colaboração ou outras, pertencendo esses direitos única e exclusivamente ao autor. Portanto, pelo art.24 da Lei dos Direitos Autorais, o fotógrafo pode:
- reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto
- ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ou indicado na utilização da foto
- é o que chamamos de crédito
- conservar a foto inédita
- opor-se a qualquer modificação na sua foto
- no entanto, o fotógrafo pode modificar sua foto, antes ou depois de utilizada
- retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando considerar a circulação ou utilização indevida.
- ter acesso, para reprodução, a original único e raro da foto de sua autoria, mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro.
2. Direitos Patrimoniais
São aqueles que permitem que você possa comercializar a sua foto, da forma que quiser. Seja ela encomendada ou não. é isso o que vai permitir sua profissionalização e sua inclusão no mercado.
Atenção:
a Lei autoriza que, no caso de ausência de menção do prazo em contrato de cessão de direitos, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos.
Quem for utilizar uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo, por exemplo, para:
- reprodução parcial ou integral
- edição
- quaisquer transformações
- inclusão em produção audiovisual
- distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração
- distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio que permita acesso pago à foto, inclusive a Internet
- utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de exibição: audiovisual, cinema ou processo assemelhado, satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios de comunicação
- quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas.

Problemas famosos
1. O cliente pagou, a foto é dele.
Não, não é. Os direitos patrimoniais da fotografia podem pertencer ao cliente, dependendo do contrato assinado com o mesmo. Os direitos morais não. Como já falamos, os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, pertencendo única e exclusivamente ao autor.
O direito de exploração da obra precisa sempre de autorização formal, a qualquer tempo.
Qualquer trabalho intelectual comercializado é uma concessão de direitos autorais, por tempo e veículo especificados.
Você pode fazer uma cessão patrimonial de direitos mas, para isso, a Lei exige um contrato específico à parte, pois a utilização econômica, por parte do cliente, se extingue automaticamente após 5 anos da morte do autor, voltando o direito de comercialização aos seus sucessores.
Os direitos patrimoniais ficam por 70 (setenta) anos com seus herdeiros. Só na falta deles a sua foto será de domínio público.
2. O cliente quer "buy-out". O que é isso?
Legalmente não é nada. Moralmente, é uma cilada para todos os envolvidos. Perante a Lei, o autor, isto é, você é responsável pelos Direitos Morais da foto, direitos estes dos quais você não pode se livrar, nem que queira. Você vende para o cliente a utilização daquela foto, porque você pode explorá-la comercialmente, mas por um tempo/espaço/mídia que podem ser qualquer um, porém sempre determinados.
Para haver cessão é necessário um contrato especial e, mesmo este, tem prazo para terminar! Por quanto e como você vende esta utilização é, portanto, arbítrio seu e do mercado. Porém, a melhor forma (e mais prática) será sempre a praticada nos moldes e exemplos da própria Lei.
Ainda ATENÇÃO:
No caso de fotografia para fins comerciais, você não pode sair fotografando nem a pessoa que você bem entender nem qualquer objeto de autoria conhecida, sem prévia autorização, porque você estará infringindo a Lei que regula o Direito de Imagem das pessoas e/ou objetos.


MODELO DE LUI - LICENÇA DE USO DE IMAGEM


Autorização de Uso de Imagem (com fim comercial) 


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE IMAGEM POR TEMPO DETERMINADO PARA UTILIZAÇÃO EM CAMPANHA PUBLICITÁRIA, QUE ENTRE SI FAZEM:

1. de um lado, como contratante e licenciado(a), ____ (nome, endereço completo, CGC do cliente), adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado(a) por seu procurador ____ (nome , endereço completo e CGC do estúdio);

2. e, de outro lado, como contratado(a) e licenciante, adiante denominado(a) apenas CONTRATADO(A), ____ (nome, profissão, RG, CPF, data de nascimento e endereço completo) (se menor, representado por ____ (nome, profissão, RG, CPF, endereço completo dos pais);

MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE MUTUAMENTE ACEITAM E OUTORGAM, A SABER:

Cláusula 1° - O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a posar em (local da foto) ____, para foto(s) comercial(is) destinada(s) a ilustrar uma campanha publicitária, referente a (produtos ou serviços) comercializados pelo(a) CONTRATANTE, marca ____.

Cláusula 2° - A campanha publicitária será veiculada em (região) ____, através de (mídia autorizada) ____, durante ____ meses consecutivos, contados a partir da primeira veiculação que vier a ocorrer.

Cláusula 3° - O(A) CONTRATADO(A) autoriza o(a) CONTRATANTE a fazer uso de sua imagem e estampa nos anúncios referidos nas cláusulas 1°- e 2°-, para publicidade no território e mídias mencionados no período ajustado na cláusula 2°- deste instrumento.

Cláusula 4° - O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a, sempre que questionado em público, confirmar as referências elogiosas que fará do produto veiculado pelo(a) CONTRATANTE na produção.

Cláusula 5° - Pela prestação dos serviços discriminados na cláusula 1°- e licença de uso de imagem por tempo determinado, referida na cláusula 3°-, o(a) CONTRATADO(A) receberá do(a) CONTRATANTE a quantia de R$ ____ (____), sendo R$ ____ (____) correspondente à licença de uso de imagem para ilustrar o material criado e R$ ____ (____) referente à prestação do serviço.


Cláusula 6° - Caso o mesmo material previsto na cláusula 1°- tenha que ser refeito em período não superior a 30 dias, contados do início da produção, o(a) CONTRATADO(A) obriga-se, desde já, a comparecer novamente, em dias e horários previamente estabelecidos pelo(a) CONTRATANTE, para o refazimento ou realização da(s) foto(s). 
Parágrafo 1° - Se o refazimento ou adiamento da produção da(s) foto(s) se der por razões que não possam ser imputados à(ao) CONTRATADO(A), este receberá do(a) CONTRATANTE a importância de R$ ____ (____). 
Parágrafo 2° - Os motivos de força maior e os casos fortuitos, cujos efeitos não for possível evitar ou impedir, serão excludentes da responsabilidade de novo pagamento da remuneração contratada.

Cláusula 7° - O(A) CONTRATADO(A) deverá ser notificado(a), com antecedência prévia de 48 (quarenta e oito) horas, dos locais e horas em que deverá comparecer para a produção do material publicitário previsto na cláusula 1°-, se esta data já não lhe tiver sido informada anteriormente.

Parágrafo Único - O(A) CONTRATADO se obriga a comparecer ao local e no horário previamente estabelecidos pelo(a) CONTRATANTE, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, sob pena de pagar a multa moratória igual a 10% (dez por cento) da remuneração prevista na cláusula 5°-, acima, cujo montante poderá ser compensado no pagamento dessa mesma remuneração, sem prejuízo da indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento.

Cláusula 8° - Correrão por conta do(a) CONTRATANTE, e a seu exclusivo critério, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem do(a) CONTRATADO(A), até o respectivo retorno, se este(a) tiver que efetuar viagens para cumprimento das obrigações contratuais.

Cláusula 9° - O presente contrato poderá ser renovado de comum acordo, total ou parcialmente, por igual período ou frações, desde já fixando-se a remuneração do(a) CONTRATADO(A), que será aquela correspondente à licença de uso de imagem, prevista na cláusula 5°-, supra, corrigida monetariamente pela variação do ____ (índice oficial), a contar da presente data. Parágrafo Único - Se a renovação for por período fracionado, a remuneração será calculada proporcionalmente.

Cláusula 10° - Após o término deste contrato, ou de suas eventuais prorrogações, caso venham a ocorrer, fica expressamente vedada ao(à) CONTRATANTE a veiculação do material produzido, a qualquer título ou pretexto, sob pena de incidir em infração contratual, e sujeito (a) ao pagamento de multa, prevista na cláusula 11°.

Cláusula 11° - A parte que infringir qualquer cláusula deste contrato ficará sujeita ao pagamento, em favor da parte inocente, de multa moratória, no valor de R$ ____ (____) reajustado a partir desta data, pela variação do ____ (índice oficial), sem prejuízo de se sujeitar ao ajuizamento de ação própria, para apuração de perdas e danos, caso em que ficam desde já fixados os honorários de advogado, à base de 20%(vinte por cento) do valor apurado.

Cláusula 12° - O(A) CONTRATADO(A), desde já, autoriza a agência ____ (agência de modelo) ____ a receber o pagamento em seu nome.

Cláusula 13° - Fica eleito, desde já, o Foro Central desta Comarca, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes, assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em ____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, abaixo qualificadas.

Local e data

ass.

CONTRATANTE ass.

CONTRATADO(A) ass

1°- Testemunha:

Nome:

Endereço:

RG n°____________________CPF n°____________________ ass.

quinta-feira, 1 de março de 2012

THE MONKEES

Hoje morreu com um ataque cardíaco, Davy Jones,  o vocalista dos Monkees que fizeram a alegria de muita gente nas sessões da tarde da década de 70 e 80 com uma série muito engraçada.

BOLO BABA DE MOÇA

 INGREDIENTES PARA O PÃO DE LÓ 6 OVOS, 6 COLHERES DE AÇÚCAR, 6 COLHERES DE FARINHA DE TRIGO, 1 COLHER DE FERMENTO EM PÓ, MANTEIGA PARA UNTAR...