O Direito Autoral é protegido no Exterior e no Brasil. A Lei que atualmente regula os direitos autorais em nosso País é a 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Esta "cartilha" não pretende reproduzir o texto legal. É uma versão parcial, adaptada e dirigida aos fotógrafos e compradores de fotografia da área comercial, ainda que legalmente correta e criteriosa. No caso de dúvidas, sugere-se a consulta da Lei.
Primeiro:
A fotografia é protegida por Lei?
É. A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida pelo art. 7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98:
"Art.7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VII - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Quem é o autor? A Lei garante os seus direitos?
O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científica, sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
A obra fotográfica precisa ser registrada? Como é comprovada sua autoria?
Não. O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra. No caso específico do fotógrafo publicitário, a autoria de uma foto pode ser comprovada de muitas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido da agência ou cliente, a nota fiscal, as sobras de cromos ou negativos, enfim, tudo o que ligue a foto ao solicitante e/ou ao fotógrafo.
O fotógrafo de publicidade é autor?
É. A legislação brasileira prevê 02 (duas) hipóteses específicas para o fotógrafo de publicidade. A primeira está prevista na Constituição Federal, art. 5º, inc. VIII, que se refere à definição da obra feita em co-autoria, ou seja, aquela obra criada em comum por dois ou mais autores. E a segunda, está prevista neste mesmo artigo, letra "g", que se refere à obra derivada, ou seja, aquela que constitui criação intelectual nova resultando da transformação da obra originária. Na utilização da obra feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos autores que integram essa obra.
A foto é sempre o produto de um autor, portanto objeto de um direito. Nos casos onde haja manipulação digital (retoque, fusão etc) posterior, necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado.
Segundo:
Você precisa saber:
Na composição dos direitos autorais, existe uma divisão: direitos morais e patrimoniais. Esses direitos protegem e orientam o autor, no que diz respeito à obra criada por ele. Como autor, há coisas que você pode e coisas que não pode fazer e esta é a chave para toda a questão ética. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais poderão ser cedidos definitivamente ou por prazo determinado.
1. Direitos Morais
São direitos que o autor não poderá vender, dar, emprestar, fazer liesing, desistir etc. Eles são parte inseparável da obra criada, seja ela feita por encomenda, co-autoria, colaboração ou outras, pertencendo esses direitos única e exclusivamente ao autor. Portanto, pelo art.24 da Lei dos Direitos Autorais, o fotógrafo pode:
- reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto
- ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ou indicado na utilização da foto
- é o que chamamos de crédito
- conservar a foto inédita
- opor-se a qualquer modificação na sua foto
- no entanto, o fotógrafo pode modificar sua foto, antes ou depois de utilizada
- retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando considerar a circulação ou utilização indevida.
- ter acesso, para reprodução, a original único e raro da foto de sua autoria, mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro.
2. Direitos Patrimoniais
São aqueles que permitem que você possa comercializar a sua foto, da forma que quiser. Seja ela encomendada ou não. é isso o que vai permitir sua profissionalização e sua inclusão no mercado.
Atenção:
a Lei autoriza que, no caso de ausência de menção do prazo em contrato de cessão de direitos, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos.
Quem for utilizar uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo, por exemplo, para:
- reprodução parcial ou integral
- edição
- quaisquer transformações
- inclusão em produção audiovisual
- distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração
- distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio que permita acesso pago à foto, inclusive a Internet
- utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de exibição: audiovisual, cinema ou processo assemelhado, satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios de comunicação
- quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas.
Problemas famosos
1. O cliente pagou, a foto é dele.
Não, não é. Os direitos patrimoniais da fotografia podem pertencer ao cliente, dependendo do contrato assinado com o mesmo. Os direitos morais não. Como já falamos, os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, pertencendo única e exclusivamente ao autor.
O direito de exploração da obra precisa sempre de autorização formal, a qualquer tempo.
Qualquer trabalho intelectual comercializado é uma concessão de direitos autorais, por tempo e veículo especificados.
Você pode fazer uma cessão patrimonial de direitos mas, para isso, a Lei exige um contrato específico à parte, pois a utilização econômica, por parte do cliente, se extingue automaticamente após 5 anos da morte do autor, voltando o direito de comercialização aos seus sucessores.
Os direitos patrimoniais ficam por 70 (setenta) anos com seus herdeiros. Só na falta deles a sua foto será de domínio público.
2. O cliente quer "buy-out". O que é isso?
Legalmente não é nada. Moralmente, é uma cilada para todos os envolvidos. Perante a Lei, o autor, isto é, você é responsável pelos Direitos Morais da foto, direitos estes dos quais você não pode se livrar, nem que queira. Você vende para o cliente a utilização daquela foto, porque você pode explorá-la comercialmente, mas por um tempo/espaço/mídia que podem ser qualquer um, porém sempre determinados.
Para haver cessão é necessário um contrato especial e, mesmo este, tem prazo para terminar! Por quanto e como você vende esta utilização é, portanto, arbítrio seu e do mercado. Porém, a melhor forma (e mais prática) será sempre a praticada nos moldes e exemplos da própria Lei.
Ainda ATENÇÃO:
No caso de fotografia para fins comerciais, você não pode sair fotografando nem a pessoa que você bem entender nem qualquer objeto de autoria conhecida, sem prévia autorização, porque você estará infringindo a Lei que regula o Direito de Imagem das pessoas e/ou objetos.
MODELO DE LUI - LICENÇA DE USO DE IMAGEM
MODELO DE LUI - LICENÇA DE USO DE IMAGEM
Autorização de Uso de Imagem (com fim comercial)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE IMAGEM POR TEMPO DETERMINADO PARA UTILIZAÇÃO EM CAMPANHA PUBLICITÁRIA, QUE ENTRE SI FAZEM:
1. de um lado, como contratante e licenciado(a), ____ (nome, endereço completo, CGC do cliente), adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado(a) por seu procurador ____ (nome , endereço completo e CGC do estúdio);
2. e, de outro lado, como contratado(a) e licenciante, adiante denominado(a) apenas CONTRATADO(A), ____ (nome, profissão, RG, CPF, data de nascimento e endereço completo) (se menor, representado por ____ (nome, profissão, RG, CPF, endereço completo dos pais);
MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE MUTUAMENTE ACEITAM E OUTORGAM, A SABER:
Cláusula 1° - O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a posar em (local da foto) ____, para foto(s) comercial(is) destinada(s) a ilustrar uma campanha publicitária, referente a (produtos ou serviços) comercializados pelo(a) CONTRATANTE, marca ____.
Cláusula 2° - A campanha publicitária será veiculada em (região) ____, através de (mídia autorizada) ____, durante ____ meses consecutivos, contados a partir da primeira veiculação que vier a ocorrer.
Cláusula 3° - O(A) CONTRATADO(A) autoriza o(a) CONTRATANTE a fazer uso de sua imagem e estampa nos anúncios referidos nas cláusulas 1°- e 2°-, para publicidade no território e mídias mencionados no período ajustado na cláusula 2°- deste instrumento.
Cláusula 4° - O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a, sempre que questionado em público, confirmar as referências elogiosas que fará do produto veiculado pelo(a) CONTRATANTE na produção.
Cláusula 5° - Pela prestação dos serviços discriminados na cláusula 1°- e licença de uso de imagem por tempo determinado, referida na cláusula 3°-, o(a) CONTRATADO(A) receberá do(a) CONTRATANTE a quantia de R$ ____ (____), sendo R$ ____ (____) correspondente à licença de uso de imagem para ilustrar o material criado e R$ ____ (____) referente à prestação do serviço.
Cláusula 6° - Caso o mesmo material previsto na cláusula 1°- tenha que ser refeito em período não superior a 30 dias, contados do início da produção, o(a) CONTRATADO(A) obriga-se, desde já, a comparecer novamente, em dias e horários previamente estabelecidos pelo(a) CONTRATANTE, para o refazimento ou realização da(s) foto(s).
Parágrafo 1° - Se o refazimento ou adiamento da produção da(s) foto(s) se der por razões que não possam ser imputados à(ao) CONTRATADO(A), este receberá do(a) CONTRATANTE a importância de R$ ____ (____).
Parágrafo 2° - Os motivos de força maior e os casos fortuitos, cujos efeitos não for possível evitar ou impedir, serão excludentes da responsabilidade de novo pagamento da remuneração contratada.
Cláusula 7° - O(A) CONTRATADO(A) deverá ser notificado(a), com antecedência prévia de 48 (quarenta e oito) horas, dos locais e horas em que deverá comparecer para a produção do material publicitário previsto na cláusula 1°-, se esta data já não lhe tiver sido informada anteriormente.
Parágrafo Único - O(A) CONTRATADO se obriga a comparecer ao local e no horário previamente estabelecidos pelo(a) CONTRATANTE, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, sob pena de pagar a multa moratória igual a 10% (dez por cento) da remuneração prevista na cláusula 5°-, acima, cujo montante poderá ser compensado no pagamento dessa mesma remuneração, sem prejuízo da indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento.
Cláusula 8° - Correrão por conta do(a) CONTRATANTE, e a seu exclusivo critério, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem do(a) CONTRATADO(A), até o respectivo retorno, se este(a) tiver que efetuar viagens para cumprimento das obrigações contratuais.
Cláusula 9° - O presente contrato poderá ser renovado de comum acordo, total ou parcialmente, por igual período ou frações, desde já fixando-se a remuneração do(a) CONTRATADO(A), que será aquela correspondente à licença de uso de imagem, prevista na cláusula 5°-, supra, corrigida monetariamente pela variação do ____ (índice oficial), a contar da presente data. Parágrafo Único - Se a renovação for por período fracionado, a remuneração será calculada proporcionalmente.
Cláusula 10° - Após o término deste contrato, ou de suas eventuais prorrogações, caso venham a ocorrer, fica expressamente vedada ao(à) CONTRATANTE a veiculação do material produzido, a qualquer título ou pretexto, sob pena de incidir em infração contratual, e sujeito (a) ao pagamento de multa, prevista na cláusula 11°.
Cláusula 11° - A parte que infringir qualquer cláusula deste contrato ficará sujeita ao pagamento, em favor da parte inocente, de multa moratória, no valor de R$ ____ (____) reajustado a partir desta data, pela variação do ____ (índice oficial), sem prejuízo de se sujeitar ao ajuizamento de ação própria, para apuração de perdas e danos, caso em que ficam desde já fixados os honorários de advogado, à base de 20%(vinte por cento) do valor apurado.
Cláusula 12° - O(A) CONTRATADO(A), desde já, autoriza a agência ____ (agência de modelo) ____ a receber o pagamento em seu nome.
Cláusula 13° - Fica eleito, desde já, o Foro Central desta Comarca, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes, assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em ____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, abaixo qualificadas.
Local e data
ass.
CONTRATANTE ass.
CONTRATADO(A) ass
1°- Testemunha:
Nome:
Endereço:
RG n°____________________CPF n°____________________ ass.
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ResponderExcluirMt bom o artigo ajudou mt obrigado
ResponderExcluirUma pergunta e se for tirada uma foto do contratado com o uniforme co o nome da empresa e for postado na internet a foto e de direito do contratado ou da empresa?
ResponderExcluirBom dia Matheus
ResponderExcluirEu não sou expert no assunto mas pelo que entendo, o símbolo que identifica uma empresa pertence à empresa. Se ela se sentir prejudicada pela imagem onde o seu símbolo aparece ela pode entrar com um processo. Por isso que é normal se embaçar ou apagar os símbolos quando se consegue um documento aprovando o uso da imagem.