quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

DIREITO DE USO DE IMAGENS

Quem trabalha com isso tem que saber um pouquinho sobre o uso de imagens. Hoje em dia isso se tornou mais complicado por conta da internet e dos celulares. Como praticamente todo mundo pode registrar uma imagem, nada impede que o seu tombo vergonhoso no mercado se transforme no vídeo mais visitado da semana no youtube. Como o assunto é meio espinhoso, vou focar mais nas formas de um fotógrafo se proteger legalmente em sua prática diária. Uma regra que você tem que ter sempre em mente é que, se existe uma pessoa em sua imagem e é possível reconhecê-la, essa imagem só poderá ser utilizada se houver autorização escrita. A não ser que você queira, um belo dia, receber uma cartinha judicial por uso indevido de imagem. O mesmo pode ser aplicado a prédios privados com logomarca visivel. A regra geral é, se é possivel identificar lugar, dono do objeto ou pessoa, aquela imagem precisa de uma autorização de uso. É claro, estou falando de garantias para os fotógrafos autonomos. Quem trabalha com comunicação em massa, como jornais e revistas pode contar com uma assessoria da empresa que geralmente é craque em negociar tais autorizações. Quando você é contratado para fazer a cobertura de um evento, seja casamento, aniversário, festas, batismos, etc sempre existe o risco de ocorrer o cancelamento. Para se prevenir, sempre que firmar esse tipo de acordo, faça um contrato e estabeleça pequenas multas para os cancelamentos conforme estiver se aproximando da data. Assim pelo menos seu prejuizo não é total, não haverá stress entre as partes e você não ficará com uma má imagem por ter se apropriado indevidamente do dinheiro do cliente. O segredo, no final, é deixar tudo bem estabelecido no papel. Se houver previamente escrito que haverá uma multa por desistência 1 mês antes do evento no valor de 10% do total combinado, não haverá por que ambas as partes se stressarem. Quando você bate a foto de alguém em um evento, não pode sair por aí distribuindo esta foto, postando em blogs, etc. mesmo tendo sido o autor da imagem. Você pode sim usar algumas dessas imagens em um portifólio. De novo se quiser utilizar para fins midiáticos, publicitários, etc estabeleça no contrato uma clausula onde o cliente autoriza por um período a utilização das fotografias para fins de divulgação do trabalho do fotográfo em mídias impressas e digitais, bem como através da internet. Pela lei, quem bate a foto tem o direito de ter uma cópia, mesmo que o equipamento não lhe pertença. Por isso, saiba que é ilegal negar ao assistente pelo menos uma cópia da imagem. Se for o caso, estabeleça alguma limitação quanto à divulgação para garantir que as imagens sejam utilizadas apenas em portfólio. E seja ético. Procure sempre colocar o nome de todos os participantes no corpo do trabalho final. Você marcou um evento e pegou uma pneumonia no dia. O que fazer? Precavina-se via contrato estabelecendo que "na hipótese de caso fortuito ou de força maior, o profissional contratado poderá ser substituído - em tempo integral ou parcial - por outro cuja competêncai técnica e linguagem fotográfica sejam equivalentes". E para aqueles clientes que nunca escolhem as fotos a serem reveladas. Você irá prevenir muito stress por ambas as partes estabelecendo um prazo para que os clientes escolham as imagens e no caso desse prazo não ser cumprido que o próprio fotógrafo escolha as fotos que julgar mais interessantes para entregar ao cliente.

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